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Na Justiça, loja ganha liminar para vender fogos de artifício em Santa Maria

da redação

Foto: Pedro Piegas (Diário)

Depois que a lei municipal que proíbe a soltura ou comercialização de fogos de artifício com efeito sonoro em Santa Maria entrar em vigor, a loja Kaboom deixou de vender esse tipo de produto, desde o dia 12 de fevereiro. Proprietário da única loja na cidade apta a vender fogos de artifício, Daniel Rodrigues ingressou com processo judicial para seguir com a atividade que exerce há 10 anos na cidade sem responder pelas sanções previstas na lei de Santa Maria. 

Na última terça-feira, depois de recorrer de uma decisão da Justiça, ele e a esposa, que também é dona da loja, ganharam, por liminar no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), o direito de vender o produto e, com isso. A decisão, de acordo com o advogado Gustavo Souza, que representa a loja, é válida até que o processo na Justiça, pedindo que a loja tenha direito definitivo de vender fogos de artifício, tenha desfecho O processo, inclusive, aguarda a manifestação de duas secretarias municipais: de Gestão e Modernização Administrativa, responsável pelo setor de Fiscalização, e de Finanças, responsável por emissão de alvarás de localização.

Na prática, a loja pode comercializar o produto, sem estar sujeita às sanções previstas na lei municipal que entrou em vigor neste mês, que poderiam ir de multa até mesmo a interdição do estabelecimento, De acordo com a lei de Santa Maria, a multa ser de R$ 1.038 no primeiro caso e aumentar em casos de reincidência. 

Empresas são prejudicadas com idas e vindas de leis e decretos

De acordo com a liminar do TJ, compete á União "autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico". O advogado explica que já existe uma lei federal que regulamenta os fogos de artifício e que a lei em vigor em Santa Maria vai contra o que diz a legislação federal. Ainda conforme o advogado, isso já foi tema de repercussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do STF, que vale para casos semelhantes e foi citada na liminar diz que "não possui o município competência para legislar acerca da matéria em discussão - fabricação e comércio de fogos de artifício".

No caso da lei municipal, os proprietários da loja nem poderiam receber fornecedores ou entrar na cidade com fogos de artifício que fazem barulho. O dono da loja explica que, desde 2009, quando começou as atividades em Santa Maria, sempre esteve regular com tudo que era necessário: 

- Eu quero deixar claro que a gente está lutando por um direito legal nosso, não é uma briga com um grupo de pessoas nem nada do tipo. É que como nós temos o direito de vender, queremos que nosso direito seja respeitado. Desde 2009 estamos atuando na cidade e sempre fizemos tudo corretamente, com todas licenças necessárias - explica Daniel. 

A LEI MUNICIPAL 
Aprovada na Câmara no ano passado, a lei foi sancionada em 12 de novembro do ano passado e entrou em vigor no dia 12 de fevereiro deste ano. A regulamentação da lei deve prever como vai funcionar a fiscalização e denúncias a respeito dela. 

O QUE DIZ A PREFEITURA 
Em nota, a prefeitura informou que irá se manifestar por meio do processo conforme prazo estipulado. A regulamentação da lei municipal está prevista para os próximos dias.

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